TST define competência trabalhista para julgar caso de bancário prejudicado por descontos indevidos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação movida por bancário do Banco do Brasil contra descontos indevidos realizados em sua conta corrente. O caso envolve um funcionário de Brasília que ficou inadimplente após ter valores descontados incorretamente durante licença para concorrer a cargo eletivo.

Licença eleitoral resultou em descontos incorretos

O bancário solicitou afastamento em agosto de 2018 para candidatar-se a deputado distrital. Ao retornar, foi informado que as faltas não foram abonadas e três meses de salário seriam descontados de sua conta. O desconto gerou problemas financeiros imediatos, com o funcionário descobrindo que não havia saldo em conta e tendo crédito negado por "alto risco de inadimplência".

Banco ofereceu renegociação mas manteve restrições

A instituição propôs um pacote de renegociação das dívidas, porém bloqueou crédito rotativo, cartão de crédito e cheque especial do empregado. Embora tenha pago os valores das faltas em março de 2019, o banco não ressarciu os prejuízos com juros e encargos sofridos pelo funcionário durante o período.

Decisão reconhece vínculo entre relação trabalhista e bancária

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou que todos os pedidos decorrem de ato do empregador. Segundo o magistrado, as figuras do empregador e da instituição bancária se mesclaram e não podem ser separadas, já que o Banco do Brasil, como empregador, foi o causador da lesão. O TRT da 10ª Região já havia condenado o banco a pagar R$ 30 mil por danos materiais e 10 vezes o salário contratual por danos morais.

A decisão estabelece precedente importante sobre a competência trabalhista em casos onde empregadores que também são instituições financeiras causam prejuízos aos funcionários através de operações bancárias decorrentes da relação de trabalho.