TST decide que câmera em copa não viola intimidade de trabalhadores

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a instalação de câmera de vigilância na copa de uma empresa de Salvador não violou a intimidade dos empregados. O colegiado considerou que o monitoramento estava dentro do poder diretivo do empregador e visava à proteção patrimonial.

MPT questionou instalação de câmera

Em julho de 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia sobre a instalação da câmera no espaço destinado à alimentação dos trabalhadores da Soluções Serviços Terceirizados. Após notificar a empresa sem sucesso, o MPT ingressou com ação civil pública alegando vigilância abusiva e pedindo condenação por dano moral coletivo.

A empresa defendeu-se argumentando que o local era uma pequena copa para lanches e café, não um refeitório, e que o objetivo era proteger bens como geladeira, pia, bebedouro e armários. O juízo de primeiro grau determinou a remoção da câmera e fixou indenização de R$ 15 mil, decisão mantida pelo TRT da 5ª Região.

Poder diretivo justifica monitoramento

O relator desembargador convocado João Pedro Silvestrin observou que o monitoramento tecnológico é comum nos ambientes de trabalho atualmente. Segundo ele, esses tipos de supervisão estão inseridos no poder diretivo do empregador, que deve garantir o processo produtivo, proteger o patrimônio e proporcionar ambiente seguro.

O magistrado destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não proíbe a fiscalização para promover segurança pessoal e organizacional. No caso específico, não houve registro de excesso, desvio de finalidade ou desconhecimento por parte dos trabalhadores sobre a instalação da câmera.

Processo: RR-0000114-56.2023.5.05.0037