A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que obriga o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a indenizar um analista punido por participar de greve parcial em 2014. O profissional perdeu oportunidades de promoção devido às sanções aplicadas pela empresa.
Greve parcial resultou em punições disciplinares
O analista, aprovado em concurso público, participou de uma greve parcial dos empregados do Serpro em Santa Catarina, com paralisação de apenas duas horas diárias durante negociação da data-base. Como consequência, recebeu advertência e suspensão de três dias, que o impediram de concorrer às promoções de 2014 e 2015.
Testemunhas confirmam perda de oportunidade real
Testemunhas no processo confirmaram que o analista tinha grandes chances de promoção por merecimento, sendo considerado "um empregado de referência". O profissional havia obtido promoções anteriormente e conseguiu outra após o período das punições, demonstrando seu bom desempenho.
TST aplica teoria da "perda de uma chance"
A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a questão central não envolve as promoções em si, mas a perda da oportunidade de participar do processo seletivo. O tribunal aplicou a teoria da "perda de uma chance", reconhecendo que havia possibilidade real de promoção, não meramente hipotética.
O Serpro foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de reparação por danos materiais equivalentes aos aumentos salariais dos dois níveis perdidos. A decisão unânime já transitou em julgado.
Processo: ARR-1509-12.2017.5.12.0001