TST confirma condenação do Bradesco por abrir agência durante greve de vigilantes

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco Bradesco contra o pagamento de indenização de R$ 10 mil a cada bancário que trabalhou durante greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020.

Funcionários expostos ao perigo

O Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia denunciou que, entre 12 e 18 de março de 2020, os trabalhadores de segurança privada fizeram greve em todo o estado. Mesmo assim, o Bradesco manteve a agência funcionando normalmente, expondo os empregados ao risco.

O banco alegou que houve apenas expediente interno, sem atendimento ao público, mas depoimentos confirmaram que os bancários trabalharam e registraram ponto durante os dias de greve.

Legitimidade sindical confirmada

O Bradesco questionou a legitimidade do sindicato para propor a ação sem apresentar lista nominal dos trabalhadores afetados. Contudo, o relator ministro Cláudio Brandão esclareceu que a jurisprudência do TST não exige essa apresentação quando se trata de direitos individuais com mesma origem.

A decisão unânime manteve a condenação estabelecida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Processo: Ag-AIRR-489-95.2020.5.05.0511