A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho não possui competência para analisar ações contra editais de concursos públicos que envolvam cotas para pessoas com deficiência. A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Caso da Cemig e as cotas para deficientes
O MPT ajuizou ação civil pública em 2012 contra a Cemig, questionando o Edital do Concurso Público 02/2012 por suposto descumprimento das normas que reservam vagas para pessoas com deficiência. Segundo o órgão ministerial, o edital proibiu que trabalhadores com deficiência concorressem a diversos empregos públicos sob o argumento de que os postos exigiam "aptidão plena".
O edital reservou 10% das vagas às pessoas com deficiência, totalizando 63 vagas, mas excluiu uma extensa lista de cargos técnicos e de engenharia. Entre os cargos que exigiam "aptidão plena" estavam técnico de projetos de obras civis, técnico de sistema elétrico, técnico de segurança do trabalho, analista de meio ambiente e diversos cargos de engenharia.
Decisão baseada em tese do STF
O ministro Augusto César, relator do caso, destacou que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no Tema 992 de repercussão geral, definindo que compete à Justiça Comum processar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de concursos públicos quando adotado o regime celetista. A exceção aplica-se apenas a sentenças de mérito proferidas antes de 6 de junho de 2018.
A decisão determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas Gerais, seguindo o entendimento de que questões administrativas anteriores à contratação não configuram relação de trabalho propriamente dita. O caso envolve discussão sobre critérios do edital e disponibilidade de vagas em fase pré-contratual, matérias de competência da Justiça Comum.
O processo está disponível para consulta sob o número RR - 2084-21.2012.5.03.0009.