A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que permite o aumento de juros em financiamento habitacional após o desligamento de funcionária bancária. O caso envolveu uma ex-empregada do Itaú Unibanco que tentava restabelecer taxa de juros reduzida em seu financiamento imobiliário.
Condições do financiamento eram vinculadas ao emprego
A bancária havia contratado financiamento habitacional em 2013 com taxa de 7% ao ano, benefício oferecido aos funcionários da instituição. Após sua demissão em 2019, o banco elevou os juros para 8,30%, aumentando significativamente o valor das prestações mensais.
Em sua defesa, o Itaú Unibanco argumentou que o contrato de financiamento previa expressamente a alteração da taxa em caso de desligamento, mantendo o percentual mais benéfico apenas durante a vigência do vínculo empregatício.
Tribunal considera cláusula transparente e válida
O ministro Breno Medeiros, relator do recurso, destacou que não houve alteração contratual ilícita, uma vez que as condições diferenciadas estavam claramente vinculadas à manutenção do contrato de trabalho. A decisão afastou alegações de violação ao princípio da boa-fé objetiva ou comportamento abusivo.
O TST seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a validade de cláusulas prevendo elevação de juros com o término do vínculo empregatício, desde que haja transparência na contratação. A decisão foi unânime entre os ministros da Quinta Turma.
Processo: RRAg-0011057-93.2019.5.03.0178