TST condena Votorantim por morte de trabalhador soterrado em silo de cimento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Votorantim Cimentos N/NE S.A. e manteve condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. A decisão se baseia no descumprimento de normas de segurança que resultou na morte de um trabalhador soterrado em silo de cimento.

Acidente fatal em fábrica de São Luís

Em fevereiro de 2026, um empregado da microempresa Tamy Franco Suhett morreu durante serviços na fábrica da Votorantim em São Luís (MA). O trabalhador caiu e foi soterrado por resíduos enquanto realizava limpeza interna de um silo de cimento, utilizando técnica de rapel com cordas a partir da abertura superior.

Durante a operação, a vítima precisou usar equipamento de ar comprimido para remover crostas. Nesse momento, caiu em meio ao resíduo onde ficou preso, sendo posteriormente soterrado por outras crostas que se soltaram.

Investigação comprova falhas de segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou o caso e constatou irregularidades na execução dos serviços. O juízo de primeiro grau identificou que o trabalhador estava na altura do material a ser retirado sem que fosse colocada uma prancha sobre o material para sustentação adequada.

A empresa tentou atribuir culpa exclusiva à vítima, alegando que forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientações adequadas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a condenação, destacando a gravidade das normas descumpridas.

Decisão unânime no TST

O ministro relator Amaury Rodrigues explicou que ficou comprovado o descumprimento de normas que asseguram meio ambiente de trabalho sadio. Para alterar o entendimento, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado ao TST.

Além da indenização, a Votorantim deverá cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalho, com multa diária por descumprimento. A decisão foi unânime e reforça a responsabilidade empresarial na proteção dos trabalhadores.

Processo: AIRR-16688-69.2017.5.16.0002