TST condena Vale a pagar R$ 50 mil por danos psicológicos de operador em Brumadinho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. e o Consórcio Price Lista a pagar R$ 50 mil de indenização a um operador de escavadeira que desenvolveu problemas psicológicos após trabalhar na remoção de destroços da tragédia de Brumadinho (MG).

Exposição a cenário traumático

O trabalhador foi contratado duas semanas após o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, que vitimou 272 pessoas. Durante cinco meses de trabalho, ele presenciou a retirada de corpos e fragmentos humanos, além de ter contato direto com lama tóxica e forte odor.

O operador relatou que o cenário era comparável a uma "zona de guerra" e que os treinamentos de fuga sem aviso prévio intensificavam sua angústia diária. As condições precárias o obrigavam a fazer refeições dentro da própria escavadeira.

Desenvolvimento de transtornos psicológicos

Em consequência da exposição ao ambiente traumático, o trabalhador desenvolveu estresse pós-traumático que evoluiu para transtorno de ansiedade generalizada e distúrbios do sono. Ele vivia com temor constante de um novo rompimento de barragem.

Decisão judicial

A ministra relatora Liana Chaib destacou que a contratação do operador ocorreu exclusivamente em razão do desastre ambiental, cabendo à Vale responder integralmente pelas repercussões do fato. Para o TST, afastar a responsabilidade da empresa "desconsideraria os impactos dessa atividade mórbida na saúde psíquica do trabalhador".

As instâncias anteriores haviam negado a indenização, argumentando que o empregado tinha conhecimento do tipo de trabalho que realizaria. A decisão da Segunda Turma foi unânime, revertendo o entendimento dos tribunais inferiores.

Processo: RR-11070-06.2020.5.03.0163