A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização a um bancário de Anápolis (GO) diagnosticado com episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. O colegiado concluiu que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador.
Pressão por metas e perda do cargo gerencial
O trabalhador atuava no banco desde 2000 e exercia função gerencial há mais de duas décadas. Na ação trabalhista, relatou que enfrentava intensa pressão para cumprimento de metas e, após sucessivos afastamentos por motivo de saúde, foi descomissionado e rebaixado ao cargo de escriturário. Ele alegou que o adoecimento e a incapacidade temporária para o trabalho estavam diretamente relacionados às condições laborais.
O Banco do Brasil argumentou que a depressão possui origem multifatorial, negou o nexo causal com as atividades profissionais e afirmou ter prestado toda a assistência necessária durante o tratamento do empregado.
TRT afastou responsabilidade, mas TST reformou decisão
O juízo de primeiro grau reconheceu a doença ocupacional e condenou a instituição ao pagamento de R$ 150 mil em indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), porém, reformou a sentença, entendendo que não havia culpa comprovada do empregador nem elementos suficientes para responsabilizá-lo pelo agravamento do quadro clínico.
Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) presume a relação entre transtornos depressivos e a atividade bancária. Embora essa presunção seja relativa, o banco não apresentou provas suficientes para afastá-la.
Perícia confirma contribuição do trabalho para o agravamento
O laudo pericial reconheceu que, apesar da origem multifatorial da enfermidade, as condições de trabalho contribuíram de forma moderada para o agravamento do quadro clínico. O ministro Godinho Delgado apontou que elementos registrados pelo próprio TRT corroboram essa conclusão: a longa atuação em cargos de chefia, a pressão característica do setor bancário, os reiterados afastamentos médicos e as mudanças de função durante o período de adoecimento.
A decisão foi unânime.
Entenda o processo
Acompanhe o andamento do processo diretamente no portal do TST: AIRR-0010069-72.2024.5.18.0051.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST