TST: Claro paga R$ 80 mil a vendedora com depressão por condições de trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em 29 de outubro de 2026, a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil em indenização por danos morais a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos, incluindo depressão, em razão das condições do ambiente de trabalho. O colegiado reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além de assédio moral.

Cobranças excessivas e reclamações de clientes adoeceram trabalhadora

A vendedora trabalhou por quase três anos em uma loja da Claro em Canoas (RS), atuando no atendimento direto ao público. Em seu relato, ela descreveu um ambiente marcado por constantes reclamações de clientes decorrentes da falta de estrutura da empresa, além de humilhações e cobranças abusivas de metas por parte de superiores.

As condições de trabalho provocaram insônia, estresse e crises de ansiedade que evoluíram para um quadro de depressão severa, exigindo tratamento psiquiátrico e uso contínuo de medicamentos, com impacto direto na vida pessoal e familiar da trabalhadora.

Laudo pericial comprovou relação entre doença e trabalho

Com base em laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que a depressão e os demais transtornos psicológicos estavam diretamente relacionados ao ambiente profissional, fixando a indenização em R$ 80 mil. A Claro recorreu ao TST alegando desproporcionalidade do valor e que a condenação teria ultrapassado o pedido formulado pela trabalhadora.

TST rejeita recurso da Claro e mantém valor da indenização

O relator do caso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo o ministro, o valor foi fixado pelo TRT com base nas provas produzidas no processo, que demonstraram tanto o nexo causal entre a doença e o trabalho quanto a prática de assédio moral. Rever a decisão exigiria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Implicações da decisão

O caso reforça a responsabilidade das empresas pelo adoecimento psíquico de trabalhadores decorrente de ambientes laborais tóxicos. A decisão sinaliza que cobranças abusivas de metas e assédio moral podem gerar condenações expressivas, servindo de alerta para empregadores sobre a importância da saúde mental no trabalho.

Acompanhe o andamento do processo: RR-0020776-61.2023.5.04.0201