TST: Bancária Refém em Assalto Receberá R$ 250 mil do Banco Santander

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em 04/11/2026, a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por danos morais a uma gerente que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após ser tomada como refém durante um assalto à agência onde trabalhava, no Corredor da Vitória, em Salvador (BA). A decisão também manteve a reintegração da trabalhadora ao emprego e o reconhecimento da doença como de natureza ocupacional.

Falhas de segurança alertadas antes do assalto

A gerente relatou que, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, abriu sucessivos chamados e ordens de serviço informando defeito na porta giratória detectora de metais da agência. Em março de 2016, seis homens armados invadiram o local. A trabalhadora foi tomada como refém, sofreu agressões físicas e verbais e teve uma arma apontada para a cabeça. Após o episódio, passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológico, acumulando diversos afastamentos até ser dispensada em 2021, quando ingressou com ação na Justiça do Trabalho.

Laudos periciais confirmaram nexo entre assalto e doença

A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração com trabalho remoto e restabelecimento do plano de saúde, fixando indenização inicial de R$ 70 mil, com base em dois laudos periciais que associaram a incapacidade parcial da bancária ao quadro psiquiátrico desenvolvido após o assalto. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a reintegração e elevou o valor da indenização para R$ 250 mil, considerando que a lesão continuada reduzia a capacidade laborativa da trabalhadora.

TST: dano é presumido em caso de doença ocupacional

O relator no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, reconhecida a doença ocupacional decorrente do assalto, o dano moral é presumido, dispensando prova específica do sofrimento. Quanto ao valor, o magistrado destacou que o TRT observou critérios objetivos como a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, não sendo o montante excessivo a ponto de justificar intervenção do TST.

Ausência de benefício previdenciário não afasta estabilidade

O Santander argumentou que a empregada estava apta quando foi dispensada e que não havia direito à estabilidade por ausência de benefício previdenciário. A Turma, porém, rejeitou o argumento com base no Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que estabelece que a ausência de benefício previdenciário não afasta o direito à estabilidade quando reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho — o que foi expressamente confirmado pelos dois laudos periciais no caso.

O processo tramitou sob o número RRAg-0000124-58.2021.5.05.0009.