TST aumenta indenização de gerente sequestrado com família para R$ 300 mil

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais que o Banco Bradesco deve pagar a um gerente administrativo sequestrado junto com a esposa e a filha durante um assalto em Poço Redondo (SE). A decisão, unânime, considerou que o valor anterior era irrisório diante da gravidade do crime e das sequelas psíquicas sofridas pela vítima.

Família mantida refém durante toda a noite

Na noite de 27 de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a residência do gerente e mantiveram a família sob ameaça até o amanhecer do dia seguinte. O objetivo era forçar o acesso ao cofre da agência bancária, que exigia a presença de dois gerentes para ser aberto.

Na manhã seguinte, os criminosos dividiram o grupo: dois saíram com a esposa e a filha como reféns, enquanto os outros levaram o gerente para sequestrar também a gerente-geral da agência. Após o roubo, ambos os funcionários foram abandonados no mesmo local onde estavam os familiares.

Laudos comprovam estresse pós-traumático e depressão

O bancário ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, apresentando laudos periciais que atestaram estado de choque emocional, estresse pós-traumático e depressão. Ele também alegou que o banco não forneceu treinamento sobre como agir em situações de assalto e que a agência não contava com circuito interno de câmeras de segurança.

Em sua defesa, o Bradesco afirmou ter oferecido apoio psicológico ao empregado por telefone. Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TST consideraram essa medida ineficaz. A sentença original havia fixado a indenização em R$ 800 mil, valor posteriormente reduzido para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), decisão que motivou o recurso ao TST.

TST restabelece valor compatível com a extensão do dano

A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs o aumento para R$ 300 mil, destacando que os R$ 50 mil fixados pelo TRT eram incompatíveis com a gravidade do evento e com as sequelas sofridas pelo trabalhador, que ficou temporariamente incapaz para o trabalho integral. A ministra ressaltou ainda o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes judiciais semelhantes.

A decisão reforça o entendimento do TST de que indenizações por danos morais devem ser proporcionais à extensão do dano e suficientes para desestimular condutas omissivas por parte dos empregadores em situações de risco.

Acompanhe o processo

Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016