- A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada a um bancário que causou acidente fatal enquanto estava em auxílio-doença.
- O episódio ocorreu na vida privada, sem relação com o contrato de trabalho, e sem condenação criminal transitada em julgado.
- A 1ª Turma do TST manteve a decisão que obrigou o banco a reintegrar o empregado e restabelecer seu plano de saúde.
Bancário causou acidente fatal enquanto estava afastado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, em decisão unânime, o recurso de uma instituição bancária que tentava manter a dispensa por justa causa de um empregado. O trabalhador, alcoolizado, invadiu a contramão de uma avenida movimentada em 2021, atingiu duas motocicletas e causou duas mortes. Ele foi preso em flagrante e responde por homicídio doloso. O processo tramita em segredo de justiça.
À época do acidente, o bancário estava afastado por auxílio-doença acidentário em razão de LER-DORT desde 2019, com o contrato de trabalho suspenso. O empregado alegou que trabalhava no banco desde 2011 e que a dispensa era inválida, pois detinha estabilidade durante o período de afastamento.
Banco alegou quebra de confiança e dano à imagem
A instituição financeira argumentou que a manutenção do vínculo empregatício tornou-se insustentável diante da quebra total de confiança. O banco sustentou ainda que sua imagem foi exposta na mídia e que o funcionário descumpriu o código de ética interno, que exige comportamento adequado tanto na vida pública quanto na privada.
Justa causa não se enquadra nas hipóteses legais, decide juízo
O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou a reintegração do empregado nas mesmas condições anteriores ao desligamento — mesma função, salário, jornada, horário e plano de saúde. A sentença destacou que não é possível enquadrar o episódio como indisciplina ou insubordinação, uma vez que o trabalhador não estava em serviço e seu contrato estava suspenso.
Outro fundamento central foi a ausência de condenação criminal com trânsito em julgado. A CLT exige essa condição para que a justa causa seja aplicada com base em conduta penal. Além disso, o argumento de dano à imagem do banco foi afastado: as notícias jornalísticas mencionavam apenas a profissão do envolvido, sem identificar a instituição empregadora. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
TST confirma: fato privado não justifica justa causa
No TST, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, reafirmou que a justa causa é inviável quando fundada em fato ocorrido exclusivamente na esfera privada e sem qualquer relação com a prestação de trabalho. A decisão foi unânime pela 1ª Turma.
O caso reforça o entendimento de que condutas praticadas fora do ambiente de trabalho e durante período de suspensão contratual não autorizam, por si sós, a rescisão motivada do contrato de emprego, mesmo quando envolvem grave repercussão social.