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Santander perde prazo por falha na habilitação de advogados no PJe

Santander perde prazo por falha na habilitação de advogados no PJe

Banco Santander perde prazo recursal por não cadastrar corretamente novos advogados no sistema PJe

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco Santander que buscava anular atos de execução em um processo trabalhista. O banco alegou que seu novo advogado não foi devidamente intimado, mas o tribunal entendeu que a responsabilidade pelo correto cadastramento dos procuradores no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é exclusivamente das partes.

Falha no cadastramento eletrônico

O caso ocorreu na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), quando o Santander perdeu o prazo para recorrer durante a fase de execução. A instituição financeira havia apresentado procuração para um novo advogado ainda na fase de conhecimento, solicitando que as futuras notificações fossem direcionadas a ele. No entanto, a intimação foi enviada apenas para a advogada anteriormente cadastrada no sistema PJe.

Segundo o TRT da 14ª Região, que manteve a decisão de primeira instância, as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados habilitados no PJe. "Não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema", destacou o tribunal regional.

Decisão baseada em norma do CSJT

O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso no TST, fundamentou sua decisão na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A norma estabelece que o credenciamento dos advogados no PJe ocorre pela identificação do usuário via certificado digital e envio do formulário eletrônico no portal de acesso. Além disso, o advogado que deseja receber intimações deve requerer habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital.

O TST considera válida a intimação feita em nome do advogado regularmente habilitado nos autos, mesmo quando outro profissional tenha pedido expressamente para receber as comunicações, mas não tenha se cadastrado corretamente no sistema PJe.

A decisão reforça a importância do correto gerenciamento das habilitações no sistema eletrônico e a responsabilidade das partes e seus representantes em manter atualizados os cadastros processuais.

Processo: AIRR-949-16.2017.5.14.0001