A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa implementar o policiamento preditivo para combater crimes digitais contra crianças e adolescentes. A proposta, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), busca utilizar tecnologias avançadas para identificar padrões e prever ocorrências criminosas no ambiente digital.
Tecnologia a serviço da proteção infantil
O texto define o policiamento preditivo como o uso de técnicas estatísticas, algoritmos e análise de dados para antecipar e prevenir crimes. A iniciativa prevê a criação de um protocolo de atendimento e intervenção imediata, apoiado por sistemas informatizados que identificarão automaticamente indícios de violência contra menores nos meios digitais.
Os sistemas propostos deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e só serão implementados após testes-piloto que comprovem precisão mínima de 95%. Entre os requisitos estabelecidos estão: política de privacidade e transparência, possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas, auditorias independentes semestrais e implantação escalonada em três fases.
Controle e supervisão
A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3287/24, aperfeiçoando o texto original com garantias adicionais de privacidade e controle. O projeto prevê a criação de um Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que será responsável pelo acompanhamento, desenvolvimento e fiscalização dos sistemas.
Este comitê terá a responsabilidade de emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional e recomendar, a cada dois anos, a revisão, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo. O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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