OAB Nacional aprova inclusão de Marcelo Bretas no cadastro de violadores de prerrogativas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. A decisão representa um marco na defesa das prerrogativas profissionais, conforme destacou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti: "É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas".

Processo de inclusão no cadastro

A inclusão no cadastro não ocorre de forma automática. Com a aprovação, o procedimento avançará para a fase de desagravo público, garantindo ao ex-magistrado o direito à ampla defesa e contraditório, conforme estabelecido nas normas internas da OAB. Apenas após a conclusão dessa etapa e eventual decisão definitiva, o nome de Bretas poderá ser formalmente inscrito no RNVP, o que resultaria em seu reconhecimento como alguém com inidoneidade moral para eventuais pedidos futuros de inscrição nos quadros da advocacia.

Motivação e histórico de violações

A medida decorre das condutas de Bretas durante sua atuação na Operação Lava Jato, particularmente em 2020, quando determinou buscas e apreensões em endereços de mais de 50 advogados em todo o país - ação que a OAB classificou como "verdadeiro ataque à advocacia".

A decisão da OAB alinha-se com a recente punição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a Bretas a pena máxima prevista para magistrados vitalícios: a aposentadoria compulsória. A sanção foi determinada em 3 de junho deste ano, após análise de três processos administrativos disciplinares por desvio de conduta, sendo um deles apresentado pelo próprio CFOAB.

Entre as acusações confirmadas pelo CNJ estavam violações ao dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e negociação irregular de penas com advogados, conforme apontado em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República. A OAB considerou a punição um exemplo contra o abuso de autoridade.