OAB aprova parecer defendendo direito pleno dos advogados às gravações judiciais

OAB defende prerrogativas da advocacia em gravações processuais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, na segunda-feira (25), um parecer com sugestões à proposta de resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento trata da regulamentação da captação e registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.

Direito pleno à gravação

A relatora Juliana Bumachar (OAB-RJ) enfatizou que o direito dos advogados à gravação de atos processuais é pleno e assegurado por lei, não podendo sofrer restrições normativas. A conselheira destacou a importância da matéria para fortalecer o Sistema de Justiça e valorizar a advocacia.

Resposta às restrições do CNMP

A manifestação da OAB foi motivada por uma orientação do CNMP de maio de 2024, que limitava a captação de atos processuais pelas partes ao "mínimo necessário". A Ordem considerou essa diretriz um retrocesso quanto à publicidade e integralidade das gravações processuais.

Garantias fundamentais

A entidade defende que os meios de registro audiovisual devem assegurar gravações integrais e acessíveis às partes. Na ausência desses recursos, deve ser garantido o direito de realizar gravações próprias, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O parecer ressalta que o direito à gravação é uma garantia de segurança para todos os sujeitos processuais e que o Código de Processo Civil assegura essa prerrogativa com clareza. O objetivo normativo deve incluir não apenas o direito à gravação, mas também a definição de limites e responsabilidades no uso dessas gravações.

Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional