O Brasil agora conta com um novo instrumento legal para enfrentar barreiras comerciais impostas por outros países. A Lei 15.122/25, originada do Projeto de Lei 2088/23, autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas em relação a nações ou blocos econômicos que criarem restrições às exportações brasileiras.
A legislação, aprovada pela Câmara dos Deputados e já em vigor, permite ao governo brasileiro utilizar o princípio da reciprocidade diante de restrições ambientais que a União Europeia tenta impor para produtos do agronegócio nacional. A medida também contempla situações como os recentes aumentos tarifários unilaterais decretados pelos Estados Unidos.
De acordo com o texto, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), caso as medidas iniciais sejam consideradas insuficientes para reverter o quadro, o governo poderá recorrer a mecanismos mais rigorosos, como a suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual ou o bloqueio temporário de remessa de royalties.
Outras medidas econômicas relevantes
No mesmo período, a Câmara aprovou a PEC 66/23, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, facilitando o cumprimento da meta fiscal do próximo ano. O texto também estabelece limites para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios e permite o refinanciamento de dívidas previdenciárias municipais com a União em até 300 prestações mensais.
Outra medida importante foi a aprovação da MP 1291/25, transformada na Lei 15.164/25, que amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas. A nova legislação também autoriza a União a vender sua participação em óleo nos contratos de partilha de produção de petróleo do pré-sal.
No campo das concessões públicas, o PL 2892/11, já aprovado pelos deputados e aguardando votação no Senado, reformula a Lei de Concessões Públicas, permitindo às concessionárias oferecer como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão e estabelecendo uma repartição objetiva de riscos entre as partes.
A Câmara também aprovou o Decreto Legislativo 176/25, que suspendeu os efeitos de três decretos sobre o aumento das alíquotas do IOF. No entanto, decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, revalidou o decreto do Executivo na maior parte, declarando inconstitucional o decreto legislativo.
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