Nova lei cria cargos de juízes federais no Piauí para acelerar processos judiciais

A Lei 15.185/25 foi sancionada nesta terça-feira (5) com o objetivo de otimizar o funcionamento da Justiça Federal no Piauí. A nova legislação promove a transformação de quatro cargos vagos de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em três novos cargos de juiz federal titular na Seção Judiciária do estado.

Segunda turma recursal será criada

Os novos magistrados integrarão uma segunda turma recursal no Piauí, que atualmente dispõe de apenas uma. Essas turmas são fundamentais para o julgamento de processos dos juizados especiais federais, instâncias que lidam com causas de menor complexidade e valor.

Recursos direcionados para funções comissionadas

A legislação estabelece que os recursos financeiros economizados com a reestruturação dos cargos sejam destinados à criação de funções comissionadas. Com as alterações implementadas, o TRF-1 passará a contar com 271 cargos de juiz federal e 168 de juiz federal substituto em sua composição total.

Aprovação sem vetos no Congresso

O projeto original (PL 2/25) foi apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, sem registrar vetos presidenciais.

Sobrecarga processual motivou mudança

Segundo o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), relator da proposta na Câmara, a medida representa uma solução crucial para reduzir o congestionamento do sistema judiciário piauiense. O parlamentar ressaltou que, em 2023, os três juízes federais da única turma recursal existente no estado processaram individualmente mais de sete mil casos, situação que gerou sobrecarga excessiva e comprometeu a celeridade da prestação jurisdicional.