MP do Consignado para Setor Privado: Comissão aprova inclusão de motoristas de aplicativo

A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1292/25 aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. O texto, que agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovado até 9 de julho para não perder a validade.

Ampliação do acesso ao crédito consignado

Uma das principais mudanças introduzidas pelo relator foi a inclusão de motoristas de aplicativos entre os beneficiários do empréstimo consignado. Esses profissionais poderão solicitar crédito por meio de plataformas digitais, com descontos realizados diretamente nos valores a serem recebidos dos aplicativos de transporte de passageiros.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP já havia estendido o benefício para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), categorias anteriormente excluídas da consignação privada.

Novas regras de fiscalização e proteção

O projeto de lei de conversão (PLV) proposto pelo senador Rogério Carvalho fortalece os instrumentos de fiscalização para coibir irregularidades, como a retenção indevida de valores consignados. Foi instituída uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente pelos empregadores.

O texto também determina que as operações de crédito consignado utilizem informações das plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), além de exigir mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações realizadas por meio de sistemas ou plataformas digitais.

Funcionamento do sistema

Os empréstimos poderão ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital), que concentrará propostas de diferentes instituições financeiras, permitindo ao trabalhador comparar e escolher a mais vantajosa.

O limite de comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa.

O relator também manteve a permissão para que cooperativas de crédito continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas, desde que utilizem o aplicativo da carteira de trabalho digital exclusivamente para controle da margem consignável.

A medida também prevê ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada, a serem incentivadas pelo governo federal em cooperação com instituições financeiras públicas e privadas.

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