O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.203/25, que reconhece oficialmente o Cais do Valongo como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (12) e estabelece diretrizes especiais para proteção do sítio arqueológico localizado na zona portuária do Rio de Janeiro.
Origem Legislativa e Aprovação
A legislação teve origem no Projeto de Lei 2000/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. O projeto tramitou pelo Congresso Nacional reconhecendo a importância histórica do local para a memória afro-brasileira.
Significado Histórico do Cais
Descoberto em 2011 durante obras de revitalização, o Cais do Valongo foi construído em 1811 e representa um marco sombrio da história brasileira. O local serviu como porta de entrada para 60% dos africanos escravizados que chegaram ao Brasil durante quase quatro séculos de tráfico transatlântico, consolidando-se como o maior centro receptor de pessoas escravizadas do mundo.
Diretrizes de Proteção e Gestão
A nova lei estabelece que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá realizar consultas públicas com entidades de defesa dos direitos da população negra para execução de projetos no local. Além disso, o órgão coordenará com o município do Rio de Janeiro as ações de proteção territorial e seguirá as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
Recursos e Financiamento
O texto modifica a Lei do Seguro-Desemprego para permitir que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) priorize ações de preservação da memória e promoção da igualdade racial aprovadas pelo Iphan, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como meio de reparação à população afrodescendente.