Entrou em vigor nesta sexta-feira (19) a Lei 15.215/25, que garante às comunidades indígenas, quilombolas e rurais o direito de sugerir nomes para escolas públicas localizadas em seus territórios. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União.
Como funcionará o processo de escolha
O governo estadual ou municipal responsável pela escola deverá selecionar o nome a partir de uma lista tríplice apresentada pela comunidade escolar. O processo incluirá reuniões e assembleias organizadas pelo órgão representativo da comunidade, com ampla divulgação aos moradores locais.
Critérios para denominação das escolas
Os nomes escolhidos devem respeitar tradições e aspectos culturais das comunidades. A legislação estabelece que as homenagens sejam direcionadas a pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à região. Ficam vedadas homenagens a pessoas vivas ou envolvidas em crimes contra a humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Especificidades para escolas indígenas
Para as escolas indígenas, a denominação deverá estar alinhada com a língua, modos de vida e tradições específicas de cada comunidade. A lei também permite alteração de nomes já existentes, desde que apresentadas justificativas adequadas para a mudança.
Origem da proposta
A norma originou-se do Projeto de Lei 3148/23, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Segundo a parlamentar, a medida representa "uma reparação histórica" e reconhece "a autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização".