Lei permite atualizar valor de imóveis no IR com cobrança de 4% sobre diferença

A Lei 15.265/25, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21), cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que contribuintes atualizem valores de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda.

Cobrança de 4% para pessoas físicas

Para pessoas físicas, a atualização patrimonial resultará em cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o valor atual de mercado do bem. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença apurada.

Regularização de bens não declarados

A norma também permite a regularização de bens lícitos que não foram declarados anteriormente, oferecendo uma oportunidade para contribuintes colocarem sua situação fiscal em dia. Até então, não existia previsão legal para atualização desses valores, fazendo com que as declarações não refletissem a real situação patrimonial.

Outras mudanças na legislação

A lei, originada no PL 458/21 do Senado, também estabelece limites para compensação financeira entre INSS e regimes próprios de Previdência, restringindo-a ao valor orçamentário anual. Além disso, modifica regras para concessão de auxílio por incapacidade temporária, permitindo análise por telemedicina por até 30 dias.

As alterações incluem ainda novas regras para operações de hedge e empréstimo de títulos, tanto no Brasil quanto no exterior, exigindo que sejam realizadas a preços de mercado e registradas em bolsa para dedução de prejuízos no IRPJ e CSLL.