Lei oficializa Setembro Amarelo e institui Dias Nacionais de Prevenção ao Suicídio e Automutilação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.199/25, oficializando a campanha Setembro Amarelo em todo território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) e representa um marco na política nacional de prevenção ao suicídio e automutilação.

Datas Nacionais Estabelecidas

Além de oficializar o Setembro Amarelo, a nova legislação institui duas datas importantes: 17 de setembro como Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e 10 de setembro como Dia Nacional de Prevenção do Suicídio. A lei tem origem no PL 5015/23, de autoria da deputada Priscila Costa (PL-CE).

Ações e Responsabilidades

A norma estabelece que o poder público, em parceria com instituições, ONGs e sociedade civil, deverá promover eventos, campanhas e atividades de conscientização. O objetivo é reduzir o estigma associado às questões de saúde mental e estimular a busca por ajuda profissional.

Atividades Previstas

Entre as ações permitidas pela lei estão atividades educativas em escolas e comunidades, iluminação de prédios públicos com cor amarela, palestras e campanhas informativas. A iniciativa visa promover empatia, compreensão e apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio.

A oficialização da campanha Setembro Amarelo representa um avanço significativo nas políticas públicas de saúde mental no Brasil, proporcionando base legal para ações coordenadas de prevenção em todo o país.