Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir de 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.284/25, que garante o direito à mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir de 40 anos. A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Ampliação do acesso ao diagnóstico precoce

A nova legislação representa uma importante mudança na política de saúde da mulher. Anteriormente, o Ministério da Saúde recomendava mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Exames antes dos 50 anos só eram realizados pelo SUS em casos específicos, como rastreamento de câncer hereditário.

Tramitação no Congresso Nacional

O projeto original foi proposto pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, através de substitutivo do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Em novembro, obteve aprovação definitiva no Senado, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Periodicidade conforme diretrizes ministeriais

Durante a tramitação, a Câmara dos Deputados retirou a palavra "anualmente" do texto original, estabelecendo que a periodicidade dos exames seguirá as diretrizes e regras do Ministério da Saúde. A mudança foi incorporada à Lei 11.664/08, que trata das ações de prevenção e tratamento de cânceres no SUS.

A medida visa facilitar o diagnóstico precoce do câncer de mama, potencialmente preservando mais vidas através da detecção antecipada da doença.