O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em dezembro a Lei 15.292/25, que estabelece novos critérios para o adicional de qualificação dos servidores do Poder Judiciário federal, representando um importante avanço na valorização dos profissionais do setor.
Mudanças no Cálculo do Benefício
A nova legislação modifica substancialmente o cálculo do adicional de qualificação, que agora é baseado no vencimento do servidor. Além disso, foram criadas novas categorias de cursos que garantem direito ao acréscimo salarial, ampliando as possibilidades de qualificação profissional.
Modalidades de Qualificação Contempladas
O adicional de qualificação será concedido para servidores que comprovarem:
- Treinamentos com carga horária mínima de 120 horas
- Cursos de especialização, mestrado e doutorado
- Segunda graduação ou certificação profissional
Tramitação Legislativa
O projeto teve origem no próprio Poder Judiciário, sendo apresentado como Projeto de Lei 3.084/25. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em novembro, demonstrando o consenso sobre a necessidade de valorizar a qualificação dos servidores judiciais.
A medida representa um incentivo significativo para o aperfeiçoamento profissional no âmbito do Judiciário federal, podendo contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no país.