O secretário do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, esclareceu durante audiência pública na Câmara dos Deputados que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não possui autonomia para modificar as regras atuais de concessão de empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas.
Decisões externas determinam bloqueios
Brunca explicou que o bloqueio dos financiamentos foi uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto a proibição de responsáveis por incapazes contraírem empréstimos em nome dos tutelados resulta de decisão judicial. "Quando há uma determinação do TCU para fazer o bloqueio, a administração tem que cumprir a decisão", enfatizou o secretário.
Impacto nos beneficiários preocupa deputados
O deputado Ricardo Abrão (União-RJ), que propôs a audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, reconheceu a importância das medidas de segurança contra fraudes, mas destacou que as restrições prejudicam beneficiários que dependem do crédito consignado. "Muitas vezes é para comprar remédio ou fazer cirurgia. Fora do consignado, os juros são muito mais altos", alertou.
Setor bancário apresenta dados sobre uso do crédito
Rafael Baldi da Silva, diretor-adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), revelou que pessoas com mais de 60 anos representam mais da metade dos empréstimos consignados no país. Segundo pesquisa da entidade, 31% desses empréstimos são utilizados para quitar dívidas atrasadas e 28% para despesas médicas.
Setor de crédito propõe soluções alternativas
Representantes de empresas promotoras de crédito criticaram as regras do INSS, informando que o número de contratos caiu 82% de janeiro a junho deste ano. Edson João Costa, presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito, defendeu a adoção de um sistema único de assinatura digital certificada como alternativa ao reconhecimento facial atual, garantindo maior segurança e facilidade de acesso ao crédito.