A influência da tecnologia nas eleições começa muito antes de o eleitor confirmar seu voto.
Ela está na notícia que aparece primeiro na tela, no vídeo recomendado repetidamente, no
anúncio direcionado a determinado público e na resposta oferecida por uma inteligência
artificial. Uma parcela relevante da formação da opinião política acontece, portanto, em
ambientes organizados por sistemas cujos critérios nem sempre são compreensíveis para
quem os utiliza.
Essa transformação proporciona avanços importantes. As ferramentas digitais aproximam
candidatos e cidadãos, ampliam o acesso a propostas e permitem que pessoas com menor
presença nos meios tradicionais participem do debate público. Ao mesmo tempo, oferecem
recursos para fabricar acontecimentos, explorar informações pessoais e produzir uma
aparência de apoio popular que pode não corresponder à realidade.
O desafio consiste em estabelecer limites capazes de preservar esses benefícios e
enfrentar os abusos. A análise precisa considerar a liberdade de expressão, a igualdade de
oportunidades, a proteção de dados e a autonomia do eleitor, com critérios aplicáveis a
todas as candidaturas. A legitimidade desses parâmetros depende, justamente, de sua
capacidade de resistir às conveniências partidárias de cada momento.
Quando a influência se transforma em manipulação
Influenciar escolhas integra a própria natureza de uma campanha eleitoral. Apresentar
propostas, defender projetos e criticar adversários são manifestações legítimas da disputa
democrática. A utilização de tecnologia para ampliar essas atividades não representa, por si
só, uma interferência ilícita.
A fronteira se torna problemática quando a persuasão envolve mecanismos ocultos,
falsificações ou práticas que comprometem a capacidade de avaliação do eleitor. Há uma
diferença relevante entre divulgar uma proposta e atribuir ao adversário uma declaração
inexistente; entre mobilizar apoiadores e simular uma mobilização espontânea por meio de
contas automatizadas.
Também é necessário evitar conclusões precipitadas. Um conteúdo alcançar milhões de
pessoas não comprova manipulação. Uma diferença de visibilidade entre candidatos
tampouco demonstra, isoladamente, favorecimento deliberado da plataforma. A apuração
exige contexto, evidências e análise dos critérios utilizados para distribuir ou restringir
mensagens.
Essa cautela deve acompanhar todo o debate. Suspeitas precisam ser investigadas,
enquanto acusações exigem sustentação. A gravidade de uma possível interferência
eleitoral torna ainda mais necessário distinguir o que foi denunciado, o que está
documentado e o que efetivamente foi demonstrado.O episódio envolvendo a Meta
A controvérsia recente envolvendo a Meta tornou essa discussão especialmente concreta.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, mensagens internas da empresa registraram
restrições que afetaram o impulsionamento de publicações da campanha de Luiz Inácio
Lula da Silva, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro aparecia em recomendações apontadas
como incompatíveis com as regras eleitorais. Os relatos alimentaram suspeitas de
tratamento desigual entre as candidaturas.
A Meta negou interferência política e atribuiu os problemas a incidentes técnicos. A
empresa também afirmou que diferenças na geração de imagens por sua inteligência
artificial decorreram de limitações no reconhecimento de nomes e números dos candidatos.
Sua manifestação integra necessariamente o exame do episódio, pois reconhecer falhas
operacionais e comprovar uma atuação intencional para beneficiar determinada candidatura
são questões distintas.
No âmbito judicial, o TSE referendou determinação para que a Meta assegurasse
tratamento igualitário às campanhas, proibindo a redução artificial do alcance das contas
dos candidatos. A ordem estabelece obrigações de isonomia e deve ser compreendida em
seus limites, sem ser apresentada como comprovação definitiva de manipulação deliberada
da eleição pela empresa.
O interesse público do caso ultrapassa os nomes envolvidos. Como verificar se uma
diferença de tratamento resulta de falha técnica, aplicação inconsistente de regras ou
favorecimento indevido? Quais registros permitem reconstruir o ocorrido? Como
dimensionar eventuais consequências em uma disputa na qual poucas horas de restrição
podem ter relevância?
Mesmo quando não existe intenção política, uma falha pode produzir efeitos sobre a
comunicação eleitoral. Por outro lado, atribuir propósito de interferência exige prova. Uma
análise juridicamente responsável precisa preservar as duas premissas.
O poder de organizar aquilo que o eleitor vê
As plataformas participam do debate público pela maneira como organizam a circulação de
conteúdos. Seus sistemas selecionam publicações, ordenam resultados e recomendam
vídeos. O eleitor mantém sua capacidade de julgamento, mas exerce essa capacidade em
um ambiente parcialmente estruturado por decisões técnicas e comerciais.
Por isso, a discussão sobre transparência não deve ficar restrita à retirada de publicações.
Também importa compreender as condições de distribuição das mensagens, os critérios de
restrição de contas e os mecanismos utilizados para corrigir erros.
A igualdade de tratamento não significa assegurar resultados idênticos de audiência.
Candidaturas possuem públicos, estratégias e níveis distintos de engajamento. O que se
deve exigir é consistência na aplicação das regras e possibilidade de examinar diferenças
potencialmente indevidas.Nesse contexto, justificativas compreensíveis, canais efetivos de contestação e preservação
de registros representam instrumentos relevantes de governança. A confiança se fortalece
quando decisões capazes de afetar a comunicação política podem ser verificadas,
especialmente durante um período curto e decisivo como o eleitoral.
Inteligência artificial e aparência de verdade
A inteligência artificial acrescenta uma dificuldade particular: imagens, vozes e vídeos
podem apresentar acontecimentos inexistentes com aparência convincente. Uma gravação
falsa pode circular rapidamente, enquanto a verificação de sua origem demanda tempo e
conhecimento técnico.
O problema também funciona no sentido inverso. A possibilidade de fabricar conteúdos
pode ser utilizada para desacreditar registros autênticos. Assim, além de facilitar
falsificações, a tecnologia pode ampliar a incerteza sobre aquilo que efetivamente ocorreu.
A regulamentação brasileira procura enfrentar esses riscos. A Resolução TSE nº
23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, prevê identificação de conteúdo
sintético multimídia utilizado na propaganda, observadas as exceções normativas, e contém
proibições específicas relativas a deepfakes. Também restringe novos conteúdos sintéticos
com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas
anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, inclusive quando identificados
como artificiais.
A identificação da ferramenta empregada, contudo, não encerra a análise jurídica. Uma
mensagem pode informar que foi produzida por IA e, ainda assim, apresentar conteúdo
proibido. Transparência sobre a produção e licitude da comunicação precisam ser
examinadas conjuntamente.
Também merece cautela a confiança nas ferramentas de detecção. Uma avaliação
responsável deve considerar a procedência do material, seu contexto e, quando disponível,
o arquivo original. A indicação de um sistema automatizado não deveria substituir, por si só,
a análise das evidências.
Dados pessoais e liberdade de escolha
A interferência tecnológica pode ocorrer de maneira menos visível por meio do uso de
dados pessoais. Informações sobre interesses, hábitos e interações permitem direcionar
mensagens a grupos específicos, com níveis crescentes de personalização.
A LGPD classifica a opinião política como dado pessoal sensível e submete seu tratamento
às hipóteses específicas do artigo 11. A lei também exige observância de princípios como
finalidade, necessidade, transparência e segurança. A utilidade eleitoral de uma informação
não constitui autorização suficiente para sua utilização.
O direcionamento de mensagens não é necessariamente ilegítimo. Pode facilitar o acesso a
propostas relevantes para determinados públicos. A preocupação aumenta quando envolvedados obtidos irregularmente, exploração de vulnerabilidades ou operações pouco
transparentes de classificação dos cidadãos.
Há, ainda, uma consequência para o debate coletivo: mensagens distribuídas de forma
altamente segmentada podem dificultar o escrutínio público. Se grupos diferentes recebem
versões distintas de uma proposta, torna-se mais difícil confrontá-las e cobrar coerência. A
proteção de dados, nesse cenário, também contribui para preservar as condições em que a
vontade política se forma.
A proteção eleitoral também precisa de limites
O enfrentamento dos abusos digitais deve preservar espaço para crítica, sátira e
divergência. Uma manifestação não se torna ilícita apenas por ser contundente,
desconfortável ou contrária à posição de determinada autoridade, empresa ou candidatura.
Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão não dispensa o exame de falsificações,
ameaças e outras condutas que violem direitos. O desafio está em formular respostas
proporcionais, fundamentadas e passíveis de revisão.
Essa exigência alcança plataformas e instituições. Medidas de remoção, restrição de contas
ou redução de alcance precisam considerar seus efeitos sobre a circulação legítima de
informações. Quanto mais intensa a intervenção, maior deve ser o cuidado com os
fundamentos e com as possibilidades de contestação.
O tempo eleitoral torna esse equilíbrio especialmente delicado. Uma providência tardia pode
perder utilidade; uma medida precipitada pode retirar do debate uma manifestação legítima
justamente quando ela seria relevante. A urgência exige preparação institucional,
capacidade técnica e responsabilidade decisória.
A autonomia do eleitor como referência
Preservar a integridade das eleições exige mais do que retirar publicações depois de sua
circulação. Transparência publicitária, segurança de contas, proteção de dados,
preservação de evidências e educação digital precisam integrar uma estratégia contínua.
As responsabilidades também devem ser distribuídas de maneira realista. Campanhas
precisam avaliar a procedência dos materiais divulgados e a regularidade dos dados
utilizados. Plataformas devem explicar decisões relevantes e responder a falhas.
Instituições precisam adotar critérios consistentes. Ao cidadão cabe exercer cautela, sem
que lhe seja transferida a obrigação impossível de realizar uma perícia em cada mensagem
recebida.
É igualmente necessário distinguir problemas na comunicação digital de alegações sobre o
sistema de votação. São questões que exigem evidências e métodos próprios de
fiscalização. Confundi-las prejudica a compreensão dos riscos concretos e pode ampliar
desconfianças sem fundamento.O episódio envolvendo a Meta demonstra por que esse debate precisa superar a lógica de
quem ganha ou perde com cada ocorrência. A mesma exigência de transparência deve
valer quando uma restrição atinge um candidato ou seu adversário. A mesma cautela
probatória deve orientar acusações formuladas por qualquer grupo político.
A tecnologia continuará a transformar a disputa eleitoral. Cabe ao Direito e à sociedade
construir condições para que essa transformação amplie a participação e permaneça sujeita
à fiscalização. O limite deve ser orientado pela autonomia do eleitor: sua possibilidade real
de acessar informações, reconhecer interesses, questionar mensagens e formar o próprio
julgamento.
Uma democracia precisa conseguir investigar suspeitas sem antecipar culpados, corrigir
abusos sem silenciar divergências e exigir responsabilidade de quem organiza seus espaços de discussão. A liberdade do voto também depende da qualidade do caminho
percorrido até ele.