Por Priscila Pinheiro
A correspondência jurídica nasceu colada ao fórum. Mas a maior parte da burocracia que trava um negócio no Brasil não acontece dentro de um processo — e quase ninguém está olhando para isso.
Escrevo este texto com transparência sobre o meu lugar de fala: sou CEO do Grupo Adali, que controla o Correspondente Dinâmico. Boa parte do que descrevo aqui vem de observar, todos os dias, o comportamento de uma base que já supera 240 mil correspondentes cadastrados e dezenas de milhares de contratantes. O leitor pode e deve ler estas linhas com esse filtro. Ainda assim, o fenômeno que quero apontar é de mercado, não de produto — e ele está sendo subaproveitado tanto por advogados quanto por empresas.
O ponto cego chama-se "extrajudicial"
Quando se fala em correspondente jurídico, o mercado pensa em audiências e demandas judiciais. É o que se contrata, é o que se precifica, é onde a concorrência é forte.
Só que existe uma camada inteira de trabalho que ninguém associa ao correspondente, embora seja exatamente o mesmo problema: alguém precisa estar fisicamente em um lugar, em outra cidade, para resolver algo.
Protocolo e retirada de documentos em órgãos públicos e privados. Procedimentos em cartório. Alvarás, licenças e certidões. Vigilância sanitária. Assuntos administrativos em prefeituras. Vistorias e visitas in loco. Acompanhamento de perícia. Leilões extrajudiciais. Suporte em licitações. Consultas a órgãos públicos. Acompanhamento de busca e apreensão. Procedimentos bancários. Comparecimento em delegacia. Questões previdenciárias. Reclamações no Procon.
Nenhuma dessas demandas depende de uma pauta de audiência. Todas dependem de alguém confiável, na cidade certa, com capacidade de documentar o que foi feito.
Quem contrata não é só advogado
Aqui está a virada que interessa a quem enxerga mercado.
Engenheiros e arquitetos precisam de alvará e de acompanhamento em prefeitura. Contadores precisam de certidões e protocolos em juntas comerciais. Despachantes precisam de capilaridade fora da própria cidade. Corretores e leiloeiros precisam de vistoria e de documentação de imóvel. Bancos e empresas precisam de verificação local, de acompanhamento de procedimento e de prova de que algo aconteceu.
Todos esses profissionais têm o mesmo problema que o advogado tem há anos: a demanda é nacional, a estrutura é local.
E todos eles, hoje, resolvem isso da pior forma possível — mandando um funcionário viajar, contratando alguém sem referência, ou simplesmente deixando o processo parado até que alguém apareça.
Existe uma malha de profissionais do Direito distribuída por praticamente todo o país, acostumada a lidar com órgão público, prazo e comprovação documental. É a solução mais óbvia para um problema que esses setores ainda tratam como insolúvel.
Por que o advogado também deveria delegar o extrajudicial
Faço a provocação para o meu próprio público.
O advogado que ainda vai pessoalmente ao cartório protocolar um documento está pagando a hora mais cara do escritório para executar a tarefa mais barata da operação.
É o mesmo raciocínio de margem que já se aplica à audiência: se o deslocamento consome meio dia de um sócio, o custo real daquela diligência não é o valor da gasolina — é o contrato que não foi negociado naquela manhã.
Delegar o extrajudicial converte tempo de sócio em tempo de execução terceirizada, com custo variável e comprovação documentada. Não é abrir mão de controle. É colocar cada atividade no nível de custo que ela merece.
A fronteira que precisa ficar clara
E aqui entra a parte que nenhum material comercial costuma dizer, mas que uma coluna tem obrigação de dizer.
Diligência extrajudicial — protocolar, retirar, comparecer, vistoriar, acompanhar — não é atividade privativa de advogado. Por isso pode ser contratada por profissionais de qualquer área.
Mas postular em juízo e prestar consultoria e assessoria jurídica são atividades privativas. A distinção não é burocrática, é estrutural: o profissional de outra área que contrata um correspondente é cliente/contratante daquela diligência em um vasto mercado de atuação no extrajudicial.
O que decide quem ganha esse mercado
Não é preço. É comprovação.
O contratante de uma diligência extrajudicial não estava lá. Ele compra uma afirmação de que algo foi feito. O profissional que confirma antes qual é exatamente o órgão, quais documentos são necessários e qual o prazo real — e que entrega ao final o protocolo, o comprovante, o relatório e o registro do que ocorreu — cobra mais caro e é chamado de novo.
O que não faz isso disputa centavos e desaparece.
Para quem quiser se aprofundar nos tipos de diligência e no que cada uma exige na prática, escrevemos um material detalhado no blog do Correspondente Dinâmico: Diligências extrajudiciais: um mercado além do Judiciário.
O resumo executivo
O Judiciário é uma parte da burocracia brasileira. A outra parte — cartório, prefeitura, junta comercial, banco, delegacia, agência reguladora — movimenta decisões empresariais todos os dias e não tem quem a atenda com método.
Para o correspondente, é diversificação de receita em um mercado menos disputado. Para o escritório, é redução de custo de execução. Para empresas e profissionais de outras áreas, é o fim de um gargalo que nunca foi nomeado.
A pergunta que deixo: quantas horas a sua operação gastou no último mês resolvendo burocracia que alguém, naquela cidade, resolveria em minutos?
A área da Correspondência Jurídica está crescendo e a plataforma Correspondente Dinâmico é responsável por tornar a área mais acessível, divulgada e valorizada.
Priscila Pinheiro
Advogada, Palestrante, CEO do Grupo Adali e Presidente da Comissão de Marketing Jurídico da OAB/Limeira-SP. Formada em Administração de Empresas e Direito, com pós-graduação em Direito do Trabalho, é uma das vozes na intersecção entre Direito, Gestão e o uso da Tecnologia e para escala na advocacia.
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