Como contratar aprendiz: guia prático para empresas em 7 passos

Implementar um programa de aprendizagem permite às empresas formar novos profissionais e contribuir para a inserção protegida de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Regulamentada pela Lei 10.097/2000 (Lei do Aprendiz), a aprendizagem profissional combina formação teórica e prática, garantindo qualificação, acompanhamento pedagógico e direitos trabalhistas aos participantes.

Em consonância com a campanha "Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença", da Justiça do Trabalho, reunimos orientações práticas com o apoio de Aline Dária Ferreira, diretora-executiva da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi). Segundo ela, os programas mais bem-sucedidos são aqueles em que a empresa enxerga o aprendiz como investimento na formação de futuros profissionais, e não apenas como cumprimento de cota.

Passo a passo para implementar a aprendizagem

1. Verifique a obrigação de contratar aprendizes

A legislação brasileira estabelece que a contratação é obrigatória para estabelecimentos com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional. A cota deve corresponder a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores enquadrados nessa condição. Frações devem ser arredondadas para cima. Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional estão dispensadas, mas podem aderir voluntariamente.

2. Identifique a cota de contratação

Analise o quadro de pessoal e identifique as funções que demandam formação profissional. Devem ser excluídos do cálculo cargos de direção, gerência, funções que exijam formação técnica ou superior, trabalhadores temporários e prestadores de serviço. A aprendizagem deve ser vista também como estratégia de formação de talentos e de responsabilidade social, destaca Aline Dária Ferreira.

3. Saiba quais funções entram no cálculo

Verifique quais ocupações demandam formação profissional com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O aprendiz pode exercer funções administrativas ou operacionais, desde que as atividades práticas estejam relacionadas ao conteúdo da formação teórica.

4. Escolha uma entidade formadora credenciada

A empresa deve firmar parceria com uma entidade habilitada e registrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), responsável pela formação teórica e pelo acompanhamento pedagógico. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) e outras entidades habilitadas podem auxiliar desde o recrutamento até o acompanhamento das atividades. "As entidades formadoras funcionam como uma ponte entre educação e trabalho", explica a diretora-executiva da Renapsi.

5. Recrute com foco em inclusão

Podem ser contratados adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. A legislação estimula a inclusão de adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Não é exigida experiência profissional prévia — o foco está no potencial de desenvolvimento e no interesse do jovem.

6. Formalize a contratação

A contratação deve ser formalizada por escrito, com contrato de aprendizagem de prazo determinado de até dois anos, registrado na CTPS digital e informado ao eSocial. O aprendiz tem direito à remuneração, 13º salário, férias e demais garantias trabalhistas. A jornada é limitada a seis horas diárias (podendo chegar a oito para quem concluiu o ensino fundamental, incluídas as horas de formação teórica). Não são permitidas horas extras nem banco de horas.

7. Indique um monitor e acompanhe o desenvolvimento

A legislação exige que a empresa indique um profissional experiente para acompanhar as atividades do aprendiz e atuar como elo entre a organização e a entidade formadora. A rescisão antecipada do contrato só é permitida em situações previstas em lei, como falta disciplinar grave, desempenho insuficiente atestado pela entidade formadora ou perda do ano letivo por excesso de faltas.

Erros que podem comprometer o programa

Segundo Aline Dária Ferreira, um dos erros mais frequentes é tratar a aprendizagem apenas como obrigação legal. Entre as falhas mais comuns estão:

  • Não preparar as lideranças para receber os jovens;
  • Atribuir atividades sem caráter formativo;
  • Tratar o aprendiz apenas como mão de obra de baixo custo;
  • Manter pouco diálogo com a entidade formadora;
  • Não planejar o desenvolvimento dos participantes.

"Os melhores resultados são observados quando a liderança compreende seu papel formador e quando o ambiente de trabalho se torna um espaço de aprendizagem, acolhimento e desenvolvimento." — Aline Dária Ferreira, Renapsi

Benefícios para a empresa e para a sociedade

Além de cumprir a legislação, a contratação de aprendizes traz vantagens concretas. O FGTS é recolhido à alíquota de 2% sobre a remuneração do aprendiz, inferior aos 8% dos contratos convencionais. Empresas que investem na aprendizagem observam ganhos na formação de talentos, renovação de equipes, fortalecimento da diversidade e ampliação das oportunidades de desenvolvimento. Muitas organizações passam a priorizar ex-aprendizes em seus processos de efetivação.

A aprendizagem profissional também é reconhecida como uma das principais estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, ao oferecer uma alternativa protegida de formação sem afastar adolescentes e jovens da escola.

Saiba mais: Aprendizagem ajuda empresas a formar talentos e ampliar oportunidades para jovens

Onde buscar orientação?

As empresas podem consultar normativos e informações sobre o CNAP no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também é possível buscar apoio junto às entidades formadoras habilitadas, que oferecem orientação desde o cálculo da cota até o acompanhamento pedagógico. O site do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho reúne informações, dados, publicações e boas práticas para empresas interessadas em implantar ou aperfeiçoar seus programas.