A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta significativamente a recompensa financeira para pesquisadores contratados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). A medida visa atrair e reter talentos no País e combater a "fuga de cérebros" para países com melhores condições de pesquisa.
Aumento Substancial na Participação
O limite máximo destinado ao criador de inovação científica sobe de um terço dos ganhos econômicos da ICT para 50% do total. A participação mínima, estabelecida na Lei de Inovação, permanece em 5%.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 1386/24, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO).
Contrapartida para Projetos Públicos
O texto inclui uma contrapartida importante: em projetos financiados com recursos públicos, pelo menos 10% dos ganhos econômicos obtidos pela ICT deverão ser destinados aos fundos de fomento. Os recursos serão reinvestidos no fundo de origem ou no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Segundo o relator Alex Manente, a medida garante que a sociedade, que financia a pesquisa, seja beneficiada através de um "ciclo de reinvestimento em inovação". "A medida representará não apenas um incentivo justo aos inventores, mas assegura que o dinheiro público investido em pesquisa tenha retorno efetivo para a sociedade", afirmou.
Contexto Nacional de Investimento
O deputado destacou que o Brasil investe menos de 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento (P&D), valor significativamente abaixo da média de 2,7% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A proposta determina ainda que contratos firmados entre pesquisadores e ICTs antes da vigência da lei poderão ser renegociados para contemplar as novas regras. O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado.