CGJT define regras transitórias para folgas acumuladas em plantões judiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) anunciou, em 6 de novembro de 2026, que estuda a criação de regras nacionais para disciplinar a fruição de folgas adquiridas por magistrados, servidoras e servidores que atuam em plantões judiciais realizados em finais de semana, feriados e recessos.

Levantamento nacional como base para regulamentação

Para embasar a futura regulamentação, a CGJT vem analisando as normas locais já existentes e o volume de folgas acumuladas, com base nas informações fornecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país. O objetivo é construir um marco normativo uniforme e equilibrado para toda a Justiça do Trabalho.

Critérios transitórios já estão em vigor

Enquanto a regulamentação definitiva não é concluída, o Corregedor-Geral, Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicou em 1º de outubro de 2026 uma decisão com critérios provisórios. As principais regras são:

  • As folgas devem ser usufruídas em até 60 dias após a realização do respectivo plantão;
  • O uso de folgas acumuladas fica limitado a 15 dias por semestre;
  • É vedada a conversão das folgas em pecúnia (pagamento em dinheiro).

Competência exclusiva dos TRTs

De acordo com os critérios estabelecidos, a organização das escalas e a análise das concessões de folgas são de competência exclusiva das Presidências e Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, garantindo autonomia regional dentro dos limites nacionais fixados.

Medidas debatidas com presidentes dos TRTs

As medidas foram previamente discutidas entre o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Vieira de Mello Filho, e o Corregedor-Geral com os desembargadores presidentes dos TRTs, demonstrando alinhamento institucional antes da publicação das regras transitórias.

Fonte: Secom/TST – 06/11/2026