CFOAB mantém serviços essenciais durante recesso de fim de ano
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) anunciou que entrará em recesso administrativo em dois períodos distintos: de 22 a 26 de dezembro de 2025, devido ao Natal, e de 30 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, em função do Ano Novo.
Atividades administrativas suspensas
Durante esses períodos, as atividades administrativas regulares ficarão suspensas, seguindo o calendário administrativo estabelecido pela instituição. A medida visa garantir o período de descanso dos colaboradores da entidade.
Canais essenciais permanecem ativos
Apesar da suspensão das atividades administrativas, a OAB manterá em funcionamento os canais considerados essenciais para o atendimento à advocacia. A Ouvidoria e os serviços de Defesa das Prerrogativas da Advocacia continuarão disponíveis por meio das seccionais em todo o país.
Gestores como referência institucional
Os gestores da instituição permanecerão como referência para demandas pontuais e inadiáveis que possam surgir durante o período de recesso. Os contatos das ouvidorias e das comissões de prerrogativas podem ser consultados nos sites oficiais das seccionais da OAB.
As atividades administrativas regulares serão retomadas normalmente após o encerramento do período de recesso, garantindo a continuidade dos serviços prestados pela instituição à advocacia brasileira.