Fundação será vinculada ao Conselho Federal de Enfermagem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 57/24, que estabelece a criação da Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira, vinculada ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A nova entidade terá como objetivo principal desenvolver programas de ensino, pesquisa e capacitação na área de enfermagem, sendo estruturada e financiada pelo próprio Cofen através de resolução específica.
Desafogamento das estruturas dos conselhos profissionais
De acordo com nota técnica do conselho, a criação da fundação permitirá que os conselhos federal e regionais da categoria se concentrem principalmente no controle do exercício técnico e ético da profissão, desafogando suas estruturas administrativas.
A deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), relatora da proposta, destacou que "a criação da Fundação de Amparo à Enfermagem irá proporcionar formação, aperfeiçoamento e capacitação de qualidade, além de aperfeiçoamento na assistência direta aos pacientes".
Atribuições específicas da Fundação Anna Nery
O substitutivo aprovado, que havia sido anteriormente aprovado pela Comissão de Saúde, define as competências específicas da fundação, que incluem:
- Incentivar programas de ensino e pesquisa em enfermagem
- Realizar estudos para melhorar a assistência e auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas de saúde
- Promover programas de apoio à enfermagem
- Organizar e apoiar eventos científicos para o desenvolvimento da área
Homenagem à pioneira da enfermagem brasileira
A proposta, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), determina que a fundação será denominada Anna Nery, em homenagem à pioneira da enfermagem no Brasil. Anna Nery (1814-1880) atuou como voluntária durante a Guerra do Paraguai (1864-1870), marcando o início da enfermagem profissional no país.
Tramitação legislativa
O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, seguindo o processo legislativo estabelecido para projetos de lei complementar.