A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 5242/20, que estabelece novas diretrizes para a liberação de linhas férreas após acidentes.
O texto aprovado permite que a polícia, com autorização da empresa ferroviária e sem aguardar a conclusão da perícia tradicional, determine a remoção imediata de vítimas, corpos, veículos e maquinário que estejam obstruindo o tráfego ferroviário.
Justificativa e impactos da proposta
Segundo o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor do projeto, embora acidentes ferroviários sejam raros, eles provocam extensos atrasos no transporte de passageiros e cargas. Diferentemente do transporte rodoviário, não existem rotas alternativas para os trens, o que paralisa completamente o tráfego até a conclusão das investigações policiais.
O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), manifestou preocupação inicial sobre possíveis prejuízos às investigações criminais e cíveis, mas concluiu que a resolução 5902/20 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) oferece garantias suficientes, já que obriga as concessionárias a realizarem perícia técnica com profissionais habilitados.
Condições para liberação da via
Honaiser destacou a importância da anuência da empresa concessionária para as remoções, considerando que ela já realiza uma apuração prévia do acidente. "Parece razoável permitir a desobstrução da via tão logo a concessionária tenha em mãos os dados e as informações bastantes para a produção do laudo do acidente ferroviário", afirmou o relator.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.