Câmara analisa projeto que permite recuperação judicial para Santas Casas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6455/25, que permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstos na Lei 11.101/05.

Ampliação dos Mecanismos de Recuperação

Atualmente, esses instrumentos são utilizados principalmente por empresas comerciais. O projeto propõe estender essa possibilidade para entidades que não buscam lucro, mas mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços à sociedade.

Requisitos e Critérios

Para solicitar recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua há pelo menos dois anos. O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou oferta de bens e serviços.

A proposta também permite que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial. Em caso de falência, o projeto prevê que sejam preservados os bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades estatutárias.

Justificativa do Autor

O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor da proposta, argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte. "Dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendo estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária", sustenta.

Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que possuem milhares de empregados e contratos de relevância pública.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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