O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.219/25 que institui o Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional, celebrado anualmente em 29 de setembro. A medida reconhece a relevância histórica e cultural do arcanjo para a fé católica brasileira.
Origem e tramitação
A lei, publicada quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, originou-se do Projeto de Lei 3865/25 da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Durante a votação na Câmara, recebeu parecer favorável da relatora Gisela Simona (União-MT) e foi assinada também pela ministra da Cultura Margareth Menezes.
Importância religiosa e cultural
São Miguel Arcanjo é considerado chefe dos exércitos celestiais e símbolo de proteção da fé. Tornou-se padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR).
Tradição histórica
A data coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica desde o século V, referenciando a dedicação de uma basílica em Roma. Após 1969, passou a incluir também os arcanjos Gabriel e Rafael. No Brasil, a devoção manifesta-se através de missas, procissões e festas religiosas, especialmente no Nordeste.
Caráter simbólico
Segundo a autora, a medida tem caráter simbólico sem impacto orçamentário e não implica obrigação de celebração estatal. "A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas respeito à fé como expressão da identidade coletiva", justificou Marquetto, enfatizando o respeito à pluralidade cultural brasileira.