Edital complementar permite reaproveitamento de aprovação anterior
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem (Coneor) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) publicaram o edital complementar do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU), estabelecendo o cronograma para inscrições de reaproveitamento da primeira fase do exame anterior.
Procedimento para reaproveitamento
Os candidatos aprovados na primeira fase do 44º EOU que desejam utilizar este resultado no 45º exame devem realizar a inscrição exclusivamente através do portal oficial da FGV. O processo garante continuidade aos estudantes que obtiveram êxito na etapa inicial do exame anterior.
Requisitos para o Exame de Ordem
A aprovação no Exame de Ordem constitui requisito obrigatório para inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem prestar o exame bacharéis em Direito formados em instituições regularmente credenciadas, mesmo com colação de grau pendente.
Elegibilidade para estudantes
Estudantes de Direito matriculados no último ano do curso de graduação ou nos dois últimos semestres também estão habilitados a realizar o exame, ampliando as oportunidades de acesso à profissão advocatícia.